Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2017 > Ato TRT GP nº 031/2017
Conteúdo

Ato TRT GP nº 031/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 031 ANO: 2017 DATA: 25-01-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 25-01-2017


Revogado por meio do ATO GP Nº 134/2017.

 

ATO TRT GP N. 031/2017


João Pessoa, 25 de janeiro de 2017.

 

 

Estabelece normas referentes à distribução processual por prevenção (art. 930, § único, CPC)


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o teor da regra encerrada no artigo 930, parágrafo único, do CPC e


CONSIDERANDO os conteúdos das diretivas alojadas no artigo 22, II e V e § 4º, bem assim do artigo 18, § 7º e artigo 24, do Regimento Interno desta Corte,


R E S O L V E


Art. 1º - Nas hipóteses em que ficar vencido o relator do primeiro recurso protocolizado no tribunal, os recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo serão distribuídos, por dependência, ao último redator designado.


§ 1º Sendo juiz convocado o último redator designado, o processo será distribuído, também por dependência, ao gabinete do desembargador substituído à época da redação do acórdão.

 

§ 2º A regra contida neste artigo não se aplica ao Desembargador Presidente nem ao Desembargador Vice-Presidente e Corregedor, em se tratando de processos de competência das Turmas.


Art. 2º - Revogam-se as disposições do ATO TRT GP Nº 18/2017.


Art. 3º - O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente