Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2017 > Ato TRT GP nº 061/2017
Conteúdo

Ato TRT GP nº 061/2017

última modificação 11/02/2019 11h01
Revogado por meio do Ato TRT SGP nº 043/2019

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª

DOC: ATO   NUM: 061   ANO: 2017  DATA: 17-02-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e  DATA: 17-02-2017

ATO TRT GP N. 061/2017

 

João Pessoa, 17 de fevereiro de 2017.

Cessa os efeitos de Ato e acrescenta membros da Comissão de Revisão de Jurisdição das Varas do Trabalho da 13ª Região COMREJURIS.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições da Resolução Administrativa n. 10/2017, publicada no Diário Administrativo Eletrônico do dia 17.02.2017, que incluiu os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria na composição da Comissão de Revisão de Jurisdição das Varas do Trabalho da 13ª Região – COMREJURIS,

R E S O L V E:

Art. 1º Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP N. 015/2017.

Art. 2º Designar o Juiz do Trabalho PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA (matrícula 104.178.037), Titular da 5ª Vara do Trabalho desta Capital, a Juíza do Trabalho ROBERTA DE PAIVA SALDANHA (matrícula 104.191.567), Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, o Juiz do Trabalho PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA (matrícula 104.248.445), Titular da Vara do Trabalho de Sousa, o Juiz Auxiliar da Presidência, MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA (matrícula 101.222.042), o Juiz Auxiliar da Corregedoria, ADRIANO MESQUITA DANTAS (matrícula 101.258.410) e o Juiz do Trabalho ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI (matricula 104.249.513), Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região - AMATRA 13ª, para comporem comissão a ser presidida pelo Desembargador Presidente, com a finalidade de revisar a jurisdição das Varas do Trabalho desta Décima Terceira Região, bem como analisar a criação dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA-e.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente