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Ato TRT GP nº 076/2017

última modificação 26/01/2018 11h20
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 413/2017

 

 

DOC: ATO   NUM: 076   ANO: 2017   DATA: 02-03-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e  DATA: 02-03-2017

 

Revogado por meio do Ato TRT GP nº 413/2017

ATO TRT GP N. 076/2017

João Pessoa, 02 de março de 2017.

Altera a redação do ATO TRT GP N. 192/2015 para modificar prazos internos de tramitação do Relatório de Gestão.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria TCU n. 59, em 19/01/2017;

CONSIDERANDO que, até o dia 08/02/2017, a página do TCU estava em manutenção, impossibilitando visualizar o detalhamento das seções do Relatório de Gestão e o documento de orientação para elaboração do conteúdo do Relatório;

CONSIDERANDO que esta Unidade Prestadora de Contas (UPC) não foi relacionada, para ter as contas julgadas, nos termos da decisão normativa prevista no artigo 4º da Instrução Normativa n. 63/2010;

CONSIDERANDO a expedição da Resolução Administrativa n. 164/2016, que alterou o Regulamento Geral da Secretaria deste Tribunal e ajustou a estrutura administrativa e judiciária deste Regional aos termos da Resolução n. 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o § 2º do ATO 192/2015, que passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º As informações a que se refere o caput deste artigo deverão ser enviadas à Diretoria-Geral de Secretaria até o dia 20 de fevereiro do respectivo ano".

Art. 2º Alterar o caput do art. 5º do ATO 192/2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º No período de 21 de fevereiro a 10 de março de cada ano, o Chefe do Núcleo Técnico da Diretoria-Geral de Secretaria, após observar a formatação e revisar o conteúdo, deverá compilar as informações elaboradas pelas respectivas unidades informantes, para, somente assim, gerar o Relatório de Gestão, podendo ser designada outra unidade ou servidor para executar o referido trabalho".

Art. 3º Alterar o art. 6º do ATO 192/2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O Diretor-Geral de Secretaria, até o dia 15 de março, promoverá uma revisão geral no Relatório de Gestão, submetendo-o à apreciação do Presidente do Tribunal, que o assinará até 25 de março do ano corrente".

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente