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Ato TRT GP nº 133/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Revoga o Ato TRT GP nº 125/2005, que dispõe sobre a implementação de medidas administrativas visando à redução da demanda utilizada, bem como do consumo de energia elétrica no Tribunal

DOC: ATO NUM: 133 ANO: 2017

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 11-04-2017

 

 

 

ATO TRT GP N. 133/2017

 


João Pessoa, 11 de abril de 2017.



Revoga o ATO TRT GP N. 125/2005, que dispõe sobre a implementação de medidas administrativas visando à redução da demanda utilizada, bem como do consumo de energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,



CONSIDERANDO que as medidas administrativas previstas no ATO TRT GP N. 125/2005 já foram implementadas ou superadas, resultando desta feita atingidos os objetivos estabelecidos no mencionado normativo,

 


R E S O L V E :



Art. 1º Revogar o ATO TRT GP N. 125/2005, de 16 de setembro de 2005.

 


Art. 2º Este ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.




EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente