Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2017 > Ato TRT GP nº 151/2017
Conteúdo

Ato TRT GP nº 151/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Dispõe sobre a suspensão de prazos do Tribunal no dia 28 de abril de 2017

DOC: ATO  NUM: 151  ANO: 2017  DATA: 28-04-2017

DISPONIBILIZADO: DEJT    DATA:  28-04-2017

 

 

ATO TRT GP N. 151/2017


João Pessoa, 28 de abril de 2017.



Dispõe sobre a suspensão de prazos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no dia 28 de abril de 2017



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a paralisação geral em andamento no dia de hoje promovida pelas mais diversas categorias de trabalhadores contra a reforma trabalhista e a reforma da previdência;


Considerando que, em razão da paralisação, há séria instabilidade no transporte público, dificultanto e, por vezes, inviabilizando o acesso dos jurisdicionados, advogados e público em geral aos prédios da Justiça do Trabalho nesta 13ª Região;


Considerando ser impositiva a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem assim do devido processo legal;


Considerando, por fim, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,


R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender, no dia 28 de abril de 2017, os prazos processuais e regimentais em toda a jurisdição da Décima Terceira Região, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados, em conformidade com o artigo 224, § 1º, do CPC e artigo 22, XVII do Regimento Interno desta Casa.


Art. 2º A Secretaria-Geral dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando-se, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no BI e DEJT.


EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente