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Ato TRT GP nº 170/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Dispõe sobre a suspensão de prazos no Tribunal no período de 12 a 15 de maio de 2017

DOC: ATO  NUM: 170  ANO: 2017  DATA: 15-05-2017

DISPONIBILIZADO: DEJT   DATA: 15-05-2017

 

 

ATO TRT GP N. 170/2017


João Pessoa, 15 de maio de 2017.

 

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no período de 12 a 15 de maio de 2017.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o massivo ataque cibernético ocorrido na última sexta-feira (12.05.2017), conforme divulgado amplamente na mídia nacional e internacional;

 

CONSIDERANDO o risco que tal ataque provoca à integridade das informações necessárias à realização das atividades do Tribunal;

 

CONSIDERANDO a adoção, pelo Tribunal de medidas preventivas, em razão do referido ataque cibernético, foi desabilitado, às 16:02 do dia 12.05.2017, o acesso da rede local à internet, o que acarretou indisponibilidade de todos os serviços de Tecnologia da Informação – TI, que permaneceram total ou parcialmente indisponíveis durante o final de semana (13 e 14.05.2017), sendo restabelecidos em sua plenitude por volta às 10:40 desta segunda-feira (15.05.2017);

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de atualizações de segurança na informação em todo o parque tecnológico do Tribunal antes da liberação do acesso à internet com segurança;

 

CONSIDERANDO ser impositiva a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem assim do devido processo legal, e

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender, no período de 12 a 15 de maio de 2017, os prazos processuais e regimentais em toda a jurisdição da Décima Terceira Região, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados, em conformidade com os artigos 221 c/c 313, VI, e artigo 224, § 1º, todos do CPC e artigo 22, XVII do Regimento Interno desta Casa.

 

Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando-se, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no BI e DEJT.


EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente