Ato TRT GP nº 170/2017
DOC: ATO NUM: 170 ANO: 2017 DATA: 15-05-2017
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 15-05-2017
ATO TRT GP N. 170/2017
João Pessoa, 15 de maio de 2017.
Dispõe sobre a suspensão de prazos no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no período de 12 a 15 de maio de 2017.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o massivo ataque cibernético ocorrido na última sexta-feira (12.05.2017), conforme divulgado amplamente na mídia nacional e internacional;
CONSIDERANDO o risco que tal ataque provoca à integridade das informações necessárias à realização das atividades do Tribunal;
CONSIDERANDO a adoção, pelo Tribunal de medidas preventivas, em razão do referido ataque cibernético, foi desabilitado, às 16:02 do dia 12.05.2017, o acesso da rede local à internet, o que acarretou indisponibilidade de todos os serviços de Tecnologia da Informação TI, que permaneceram total ou parcialmente indisponíveis durante o final de semana (13 e 14.05.2017), sendo restabelecidos em sua plenitude por volta às 10:40 desta segunda-feira (15.05.2017);
CONSIDERANDO a necessidade de realização de atualizações de segurança na informação em todo o parque tecnológico do Tribunal antes da liberação do acesso à internet com segurança;
CONSIDERANDO ser impositiva a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem assim do devido processo legal, e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, no período de 12 a 15 de maio de 2017, os prazos processuais e regimentais em toda a jurisdição da Décima Terceira Região, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados, em conformidade com os artigos 221 c/c 313, VI, e artigo 224, § 1º, todos do CPC e artigo 22, XVII do Regimento Interno desta Casa.
Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando-se, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no BI e DEJT.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente