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Resolução Administrativa nº 033/2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Resolução Administrativa nº 033/2008

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 033 ANO: 2008 DATA: 02-04-2008

DATA DA PUBLICAÇÃO: 17-04-2008 PG:02


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 033/2008


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência de Sua Excelência a Senhora Juíza ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador CLÁUDIO CORDEIRO QUEIROGA GADELHA, presentes Suas Excelências os Senhores Juízes EDVALDO DE ANDRADE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, AFRÂNIO NEVES DE MELO, PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais efetiva a entrega da prestação jurisdicional trabalhista, com a utilização de meios que garantam a celeridade dos procedimentos, em conformidade com o art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 4° do Capítulo II, da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que prevê a criação do Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais; CONSIDERANDO os princípios da instrumentalidade do processo e da liberdade das formas consagrados na legislação processual através dos Artigos 154 e 244 do Código de Processo Civil, além da simplicidade que informa o Processo do Trabalho; CONSIDERANDO a autorização legal para a intimação das partes por meio eletrônico, na forma do Artigo 8°, Parágrafo Segundo, da Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001 e o atendimento das exigências contidas no Artigo 154 do Código de Processo Civil, através da redação dada pela Lei m° 11.280, de 15 de fevereiro de 2006; CONSIDERANDO as vantagens propiciadas pela tecnologia de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica; CONSIDERANDO ser imprescindível a adoção de uma política de divulgação oficial dos atos judiciais e administrativos por meio da rede mundial de computadores, com garantida segurança, de forma eficiente e que possibilite a redução de custos diretos e indiretos para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, RESOLVEU, por unanimidade de votos:


Artigo 1° - Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - DJ_e-TRT13.


Artigo 2° - A Presidência do Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará ao Egrégio Tribunal Pleno proposta de atos necessários à regulamentação e implantação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, nos termos do Artigo 28 do Regimento Interno. Ausente Sua Excelência o Senhor Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva, em licença médica.


Sala das Sessões, 02 de abril de 2008.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente


JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Subsecretário do Tribunal Pleno