Resolução Administrativa nº 087/2008
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:RA NUM:087 ANO:2008 DATA:13-11-2008
DJ_e DATA:18-11-2008 PG:05/06
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 087/2008
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 13/11/2008, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, sob a Presidência de Sua Excelência a Senhora Juíza ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes Suas Excelências os Senhores Juízes EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, AFRÂNIO NEVES DE MELO, PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, RESOLVEU, apreciando os termos da proposição apresentada pela Excelentíssima Senhora Juíza Presidente,
Considerando a instalação das unidade judiciárias eletrônicas na Cidade de Santa Rita/PB;
Considerando as dificuldades surgidas na implementação e movimentação das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Santa Rita, da Distribuição de Feitos e na Central de Mandados, em razão do procedimento processual eletrônico;
Considerando a complexidade da movimentação e exame dos processos eletrônicos, que tem gerado considerável sobrecarga de trabalho;
Considerando, finalmente, o princípio da eficiência, preconizado no Artigo 37, da Constituição Federal, RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Resolução Administrativa nº 018/2001 deste Tribunal passa a ter a seguinte redação:
"A jurisdição territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para fins do disposto no Artigo 656 da CLT, fica dividida em circunscrições judiciárias definidas da seguinte forma:
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA: abrangendo a Distribuição dos Feitos, a Central de Mandados e as Varas do Trabalho de João Pessoa, a Distribuição dos Feitos, a Central de Mandados e as Varas do Trabalho de Santa Rita;
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA: abrangendo a Distribuição dos Feitos, a Central de Mandados e as Varas do Trabalho de Campina Grande/PB;
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA: as Varas do Trabalho de Mamanguape, Itabaiana, Guarabira e Areia;
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA: as Varas do Trabalho de Patos, Picuí e Monteiro;
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA: as Varas do Trabalho de Sousa, Cajazeiras, Itaporanga e Catolé do Rocha.
Artigo 2º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências os Senhores Juízes Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, em gozo de férias regulamentares, e Francisco de Assis Carvalho e Silva, em licença médica. Convocadas Suas Excelências os Senhores Juízes Edvaldo de Andrade e Ana Maria Ferreira Madruga, ambos nos termos do Artigo 29 do Regimento Interno.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente