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Resolução Administrativa nº 060/2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Resolução Administrativa nº 060/2008

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 060 ANO: 2008 DATA: 04-08-2008

DATA DA PUBLICAÇÃO: DJ-e DO DIA 12-08-2008 PG:02


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 060/2008


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 04/08/2008, sob a Presidência de Sua Excelência a Senhora Juíza ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Juízes EDVALDO DE ANDRADE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando o Processo TRT NU 00486.2005.000.13.00-8, em que é requerente a Comissão para Análise e Fornecimento de Sugestões quanto ao Remanejamento de Varas do Trabalho,


CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno aprovou, por meio da Resolução Administrativa nº 84/2007, a transferência da Vara do Trabalho de Taperoá para o Município de Santa Rita;


CONSIDERANDO que, em virtude da referida transferência, haverá a necessidade de se redefinir a jurisdição desta Décima Terceira Região;


CONSIDERANDO o expediente do Juiz Titular da Vara de Taperoá, optando por remover-se juntamente com a sede do Juízo, e comprometendo-se a concluir os trabalhos judicantes em Taperoá até o dia 15 de agosto do corrente ano, consoante Protocolos TRT nºs. 9732 e 9750/2008;


CONSIDERANDO a necessidade de modificações pontuais na competência territorial sobre outros Municípios do Estado;


CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da eficiência, preconizado no Artigo 37, da Constituição Federal;


R E S O L V E U O TRIBUNAL, por unanimidade de votos,


Art. 1º. Remover, para o Fórum Trabalhista "José Carlos Arcoverde Nóbrega", em Santa Rita, a Vara do Trabalho de Taperoá, que passa a ser denominada de 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita.


Art. 2º - Criar, também, na jurisdição do Município de Santa Rita, a Distribuição e Central de Mandados, hierarquicamente vinculada ao Juiz Diretor do Fórum.


§ 1º - Será da competência da Distribuição e Central de Mandados, além das atribuições inerentes à autuação e à distribuição das ações, a centralização e distribuição dos protocolos e, ainda, o recebimento e distribuição dos mandados judiciais aos oficiais de justiça.


§ 2º - A Secretaria da Corregedoria Regional editará provimento regulamentando as atividades e procedimentos a serem adotados pela Distribuição e Central de Mandados;


Art. 3º. Fixar que a estrutura do referido Fórum é composta das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Santa Rita e da Distribuição e Central de Mandados.


Art. 4º. À exceção dos processos conclusos ao Juiz - cuja transferência de competência jurisdicional obedecerá ao disposto no art. 5º -, os demais processos em andamento e os já arquivados na Vara do Trabalho de Taperoá serão automaticamente remetidos para as Varas do Trabalho de Patos, Monteiro e Campina Grande, conforme nova configuração da competência territorial, fixada de acordo com os critérios da proximidade geográfica, da preferencial facilidade de acesso por vias pavimentadas, da disponibilidade de transporte público, do movimento processual e do contingente populacional afetado, como segue:


I - Vara do Trabalho de Patos: Taperoá, Junco do Seridó, Salgadinho, Livramento, Desterro, Cacimbas, Maturéia e Teixeira;


II - Vara do Trabalho de Monteiro: São José dos Cordeiros, Santo André, Parari e Gurjão;


III - Fórum Ireneo Joffily Filho (Varas do Trabalho de Campina Grande): Juazeirinho, Tenório e Assunção.


Art. 5º. Encerrar oficialmente a distribuição de processos à Vara de Taperoá na data da publicação da presente Resolução Administrativa, concedendo-se ao magistrado daquela unidade prazo até o dia 15 de agosto do corrente ano para a conclusão de suas atividades jurisdicionais, mediante remessa dos autos que lhe estejam conclusos, com o respectivo despacho ou sentença, à Vara que passar a ter competência sobre o feito.


Parágrafo Primeiro - Enquanto não finalizadas as atividades jurisdicionais, as medidas de urgência serão decididas pelo Juiz da Vara de Taperoá, salvo quanto aos processos já remetidos às novas Varas de competência, hipótese em que a decisão caberá aos respectivos Juízos destas últimas;


Parágrafo Segundo - Caso o Juiz da Vara do Trabalho de Taperoá finalize suas atividades jurisdicionais antes do dia 15 de agosto, fará imediata comunicação à Presidência, para que esta antecipe as medidas necessárias ao definitivo fechamento da sede da Vara.


Parágrafo Terceiro - Uma vez finalizadas as atividades jurisdicionais, considerar-se-á o Juiz do Trabalho Titular da Vara de Taperoá automaticamente removido para a 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, concedendo-se-lhe prazo para trânsito de 10 (dez) dias, salvo se o Juiz declinar desse prazo, por aplicação analógica do art. 18 e parágrafos da Lei. 8.112/1990.


Art. 6º. Estabelecer a primeira quinzena de setembro de 2008 para o início da distribuição de processos à 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, mediante sistemática a ser definida pela Secretaria da Corregedoria.


Art. 7º. Em face da necessidade de redefinição da competência territorial relativa a outros Municípios, de acordo com os mesmos critérios referidos no "caput" do art. 4º, ficam também transferidas as seguintes áreas de jurisdição:


I - O Município de Riachão do Poço, atualmente sob a jurisdição das Varas da Capital, passa a integrar a área de jurisdição da Vara de Santa Rita;


II - Os Municípios de Caldas Brandão, São Miguel de Taipu e Gurinhém, atualmente sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Santa Rita, passam a integrar a área de jurisdição da Vara de Itabaiana;


III - os Municípios de Aguiar e Coremas, atualmente sob a jurisdição da Vara de Sousa, passam a integrar a área de jurisdição da Vara de Itaporanga;


Parágrafo Primeiro - Os processos autuados até a data da publicação da presente Resolução Administrativa não serão redistribuídos em virtude da mudança de jurisdição fixada no presente artigo, permanecendo, portanto, na Vara em que iniciada a tramitação.


Parágrafo Segundo - A Secretaria da Corregedoria divulgará lista completa com a jurisdição de todas as Varas do Trabalho da 13ª Região, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente Resolução Administrativa.


Art. 8º. O art. 1º da Resolução Administrativa nº 18/2001 deste Tribunal passa a ter a seguinte redação: "A jurisdição territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para fins do disposto no art. 656 da CLT, fica dividida em Circunscrições Judiciárias, definidas da seguinte forma: 1ª Circunscrição Judiciária: abrangendo a Distribuição dos Feitos, Central de Mandados e Varas do Trabalho de João Pessoa. 2ª Circunscrição Judiciária: abrangendo a Distribuição dos Feitos, Central de Mandados e Varas do Trabalho de Campina Grande. 3ª Circunscrição Judiciária: Distribuição dos Feitos e Varas do Trabalho de Santa Rita, Varas do Trabalho de Mamanguape, Itabaiana, Guarabira e Areia. 4ª Circunscrição Judiciária: Varas do Trabalho de Patos, Picuí e Monteiro. 5ª Circunscrição Judiciária: Varas do Trabalho de Sousa, Cajazeiras, Itaporanga e Catolé do Rocha".


Art. 9º. A Presidência adotará as providências necessárias ao integral cumprimento da presente Resolução Administrativa, a exemplo da instalação do Fórum no Município de Santa Rita, da ampla divulgação da nova distribuição jurisdicional, da remoção de servidores, da realização de treinamentos para o manejo de processos eletrônicos, dentre outras.


Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 04 de agosto de 2008.


Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Edvaldo de Andrade, nos termos do Artigo 29 e Francisco de Assis Carvalho e Silva, de acordo com o Artigo 28, ambos do Regimento Interno. Ausente Sua Excelência o Senhor Juiz Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, licenciado em conformidade com a Resolução Administrativa nº 021/2007.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente


VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno