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Resolução Administrativa nº 034/2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Resolução Administrativa nº 034/2008
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:RA NUM:034 ANO:2008 DATA:08-05-2008
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
BI DATA:00-04-2008 PG:00

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 034/2008



O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência de Sua Excelência a Senhora Juíza ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Juízes EDVALDO DE ANDRADE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, AFRÂNIO NEVES DE MELO e PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO;

Considerando a instituição do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, mediante a Resolução Administrativa Nº 033/2008, publicada no DJE do dia 17/04/2008:

Considerando a necessidade de atos necessários à regulamentação e implantação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

R E S O L V E U, por unanimidade de votos:

Art. 1º O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região é instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e de comunicação em geral.

§ 1º O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região substitui a versão impressa das publicações oficiais e passa a ser veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - Internet, no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - endereço www.trt13.jus.br, possibilitando a impressão por qualquer interessado.

§ 2º Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações oficiais serão feitas também no formato impresso, por meio da imprensa oficial.
§ 3º A publicação eletrônica não substitui a intimação ou vista pessoal nas hipóteses em que a lei assim exigir.

§ 4º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manterá publicação impressa até o início da vigência desta Resolução Administrativa.

§ 5º Após o período previsto no artigo 11° desta Resolução Administrativa, o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região substituirá integralmente a versão em papel.

§ 6º As intimações de despachos, decisões e atos ordinatórios expedidas pelas Unidades Judiciárias serão destinadas ao advogado por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, somente quando o patrono estiver constituído nos autos por meio de instrumento de mandato, na forma a seguir:
I - Na publicação devem constar os nomes das partes e dos seus advogados,
suficientes para sua identificação;

II - Se a parte estiver representada por mais de um advogado, a publicação será feita em nome do subscritor da petição inicial ou contestação, salvo se for indicado nos autos patrono específico para esse fim;

III - Constituídos advogados com domicílios em diversos Estados da Federação, a intimação dar-se-á em nome daquele com endereço no Estado da Paraíba, exceto quando atendido requerimento em contrário.

§ 7º As intimações somente serão realizadas por via postal:

I - às partes que postulam em causa própria;

II - a quem não seja parte no processo;

III - às partes e/ou seus procuradores em caso de remarcação de audiência;

IV - por determinação do Juiz;

V - nos demais casos previstos em lei.

Art. 2º As edições do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.

Parágrafo Único. A Presidência designará os servidores titular e substituto que assinarão digitalmente o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 3º O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será disponibilizado a partir da 00:01 hora, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, regimentais, forenses e nos dias em que não houver expediente.

Art. 4º Considera-se como data de publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

§ 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

§ 2º Os prazos processuais dos casos previstos no § 2º do art. 1º serão contados com base na publicação impressa.

§ 3º Se houver intimação eletrônica e, eventualmente, de forma pessoal, prevalecerá a que primeiro for realizada, salvo a hipótese em que esta última seja obrigatória.

§ 4º Os prazos contados em horas terão como termo inicial o horário de publicação fixado no art. 3º da presente Resolução Administrativa.

Art. 5º A edição, assinatura digital e a publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ficarão sob a responsabilidade do Núcleo de Publicação e Informação, vinculada à Secretaria Administrativa.

Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da Unidade que o produziu, à qual incumbe encaminhá-lo de acordo com os padrões estabelecidos no manual de padronização de documentos que será oportunamente divulgado.

Parágrafo único. As matérias destinadas à publicação deverão ser remetidas mediante expediente eletrônico ao Núcleo de Publicação e Informação até às 12:30 horas, para serem publicadas no primeiro dia útil subseqüente.

Art. 7º Após a publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.

§ 1º Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

§ 2º Mediante ato da Presidência, devidamente justificado e fundamentado, poderá ocorrer publicação de edição extra do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 8º Os procuradores cadastrados no sistema TRT PUSH 13ª Região receberão comunicado em seus e-mails de que matéria de seu interesse será publicada do DJ_e-TRT13, podendo acessar de forma individualizada o andamento do processo no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Parágrafo Único - A consulta e o acesso previsto no caput deste artigo poderão ser feitos em qualquer dia, hora ou local.
Art. 9º Compete à Secretaria de Informática a manutenção, apoio e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Parágrafo único. As publicações do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 11. Esta Resolução Administrativa entrará em vigor a partir da sua trigéssima publicação no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.

Comunique-se à Procuradoria Regional do Trabalho no Estado da Paraíba, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba, assim como a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Obs.: Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, nos termos do Artigo 28 do Regimento Interno. Ausentes Suas Excelências os Senhores Juízes Francisco de Assis Carvalho e Silva, em licença médica, e Carlos Coelho de Miranda Freire, nos termos do art. 29, parágrafo único do Regimento Interno.

Sala das Sessões, 08 de maio de 2008.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente

VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno