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Resolução Administrativa nº 158/2005

última modificação 25/05/2017 12h09
Resolução Administrativa nº 158/2005

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:RA NUM:158 ANO:2005 DATA:18-10-2005



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 158/2005


Certifico e dou fé que o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO, com a presença da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador, Dr. JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando o Proc. TRT GP. nº 6790.2005.000.13.00-9 e


Considerando que a Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, criou 06 (seis) novas Varas do Trabalho para a 13ª Região, sendo 03 (três) para João Pessoa, 02 (duas) para Campina Grande e 01 (uma) para Santa Rita e autorizou a instalação de 01 (uma) Vara do Trabalho no exercício de 2004, 02 (duas) em 2005 e as 03 (três) restantes no exercício de 2006, disponibilizando gradativamente o quantitativo de funções comissionadas e cargos em comissão;


Considerando que até a presente data apenas a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa foi instalada;


Considerando as reiteradas solicitações dos Juízes Titulares das Varas do Trabalho de Campina Grande/PB, especialmente o Diretor do Fórum Irenêo Joffily, para instalação das Varas criadas para aquela localidade;


Considerando a possibilidade de dispor de funções comissionadas e cargos em comissão criados pela Lei nº 10.770/2003, com previsão orçamentária e atendidas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal;


Considerando, finalmente, a real necessidade de funcionamento de, pelo menos, mais um Órgão da Justiça do Trabalho naquela cidade, como forma de promoção da celeridade processual e acesso ao judiciário;


RESOLVEU, por unanimidade de votos, na forma da exposição de motivos da Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal, e com supedâneo na Lei nº 10.770/2003:


Artigo 1º - Autorizar a instalação da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, excepcionalmente, com a lotação mínima de 09 (nove) servidores para o seu funcionamento.


Parágrafo único - Fica resguardada a determinação contida na Resolução Administrativa nº 110/2005, que estabeleceu a lotação mínima de servidores das Varas do Trabalho desta Capital, Santa Rita e Campina Grande, para atendimento tão logo seja concluído o concurso público que este Tribunal está promovendo.


Artigo 2º - Destinar 08 (oito) funções comissionadas, sendo 03 (três) FC-02; 02 (duas) FC-03; 01 (uma) FC-04; e 02 (duas) FC-05; como também 01 (um) cargo em comissão (CJ-03), todos criados pela Lei nº 10.770/2003, para compor a estrutura de funções comissionadas da Vara do Trabalho ora autorizada sua instalação, até que sejam concluídos os trabalhos da Comissão de Redimensionamento da Estrutura Funcional deste Tribunal, de que trata a Resolução Administrativa nº 110/2005, quando obedecerá a estrutura já constante do anexo I, daquela Resolução Administrativa.


Artigo 3º - Delegar competência a Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para efetivar os atos administrativos necessários a atender o determinado supra, como também para dispor sobre o provimento do cargo em comissão e das funções comissionadas tratadas no artigo precedente, com servidores integrantes do quadro permanente de pessoal e lotados naquele Órgão, até que o Juiz Titular seja nomeado.


Art. 4º - Esta Resolução Administrativa entrará em vigor a partir da presente data.


Obs.: Ausente justificadamente a Juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega, assim como o Juiz Edvaldo de Andrade, em gozo de férias regulamentares.

 

Sala das Sessões, 18 de outubro de 2005.



MARIA EVANISE JUREMA LIMA

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO


Republicada por incorreção