Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Resoluções Administrativas > 2008 > Resolução Administrativa nº 059/2005
Conteúdo

Resolução Administrativa nº 059/2005

última modificação 25/05/2017 12h09
Resolução Administrativa nº 059/2005

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 059 ANO: 2005 DATA: 17-02-2005



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 059/2005


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador, Dr. RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE e PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, RESOLVEU, por unanimidade de votos, homologar o ATO TRT GP Nº 014/2005 do Exmo. Sr. Juiz Presidente, com o seguinte teor:


"Considerando que a E. C. n.º 45/2005 promoveu profundas alterações na redação originária do artigo 114 da Constituição Federal, aumentando sobremaneira a competência da justiça do trabalho;

 

Considerando que no presente exercício serão instaladas as cinco últimas varas criadas pela Lei n.º 10.770/2003;


Considerando a inexistência de dotação orçamentária para realização de concurso público para provimento de cargos de servidores neste exercício;


Considerando o disposto no artigo 19, caput e § 1º, da Lei n.º 8.112/90;


Considerando o que estabelece o inciso X, do art. 21, do Regimento Interno deste Tribunal;


Considerando a necessidade de ampliação do horário de funcionamento dos Órgãos da Justiça do Trabalho previsto na Resolução Administrativa nº 150/2003, para atender ao aumento da carga de trabalho;


Considerando, finalmente, o que estabelece o ATO SERH.GDGCA.GP n.º 172/2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;


RESOLVE, "ad referendum", do E. Tribunal Pleno:


Art. 1º. Estabelecer o funcionamento dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região no horário compreendido entre às 07:00 e 17:00 horas;


Art. 2º. Os ocupantes de funções comissionadas de níveis FC 01 a FC 06, e de cargos em comissão de níveis CJ-02 a CJ-04, submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço, cumprirão jornada de trabalho de 40 horas semanais, com intervalo para almoço de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração.


Art. 3º. Os servidores da Justiça do Trabalho da 13ª Região, não ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão, cumprirão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas.


Parágrafo único. A jornada de 30 (trinta) horas semanais poderá ser cumprida das 7:00 às 13:00 horas ou das 11:00 às 17:00 horas;


Art. 4º. Para efeito exclusivo de atendimento externo, o Serviço de Cadastramento Processual do Tribunal, bem como, os setores responsáveis pelo protocolo dos órgãos de 1º Grau, funcionarão no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas;


Art. 5º. Compete aos Chefes de Gabinete, Diretores de Secretaria e Serviço e demais responsáveis por unidades judiciais e administrativas, zelar pelo cumprimento das disposições constantes deste Ato, podendo ser responsabilizados administrativamente por sua eventual inobservância.


Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Art. 7º. Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.


Dê-se ciência.


Publique-se."


Obs.: Ausente o Exmo. Sr. Juiz Ruy Eloy, em gozo de férias regulamentares. Convocados os Exmos. Srs. Juízes Ana Maria Ferreira Madruga e Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, nos termos do Art. 29, do Regimento Interno.


Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2005.



MARIA EVANISE JUREMA LIMA

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO