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Resolução Administrativa nº 047/2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Resolução Administrativa nº 047/2008

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:RA NUM:047 ANO:2008 DATA:19-06-2008

BI DATA:00-06-2008 PG:00


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 047/2008


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência de Sua Excelência a Senhora Juíza ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência a Senhora Procuradora FRANCISCA HELENA DUARTE CAMELO, presentes Suas Excelências os Senhores Juízes EDVALDO DE ANDRADE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, AFRÂNIO NEVES DE MELO e PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, apreciando o Processo TRT NU 00149.2008.000.13.00-3, em que é requerente a Comissão de Redimensionamento da Estrutura Funcional do TRT da 13ª Região:


Considerando o determinado na Resolução Administrativa nº 110/2005, datada de 10 de junho de 2005, que define a estrutura de funções comissionadas das Varas do Trabalho da 13ª Região;


Considerando que a atual estrutura existente nas unidades administrativas desta Região tem se mostrado inadequada e gerencialmente ineficaz;


Considerando a possibilidade de transformação de funções comissionadas trazida pela Lei nº 11.416/2006, publicada no DOU de 15 de dezembro de 2006;


Considerando, finalmente, que a reestruturação de funções comissionadas apresentada pela Comissão de Redimensionamento da Estrutura Funcional deste Tribunal não implica aumento de despesas;

 

RESOLVEU, por unanimidade de votos, aprovar a reestruturação organizacional das unidades administrativas e judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na forma abaixo:

 

Art. 1º. Remanejar, para o Gabinete da Presidência, as funções comissionadas atualmente existentes nas unidades administrativas e judiciárias vinculadas à 13ª Região, na forma constante do Anexo I desta Resolução, a partir de 1º de julho de 2008;

 

Art. 2º. Dispensar os servidores ocupantes das funções comissionadas acima referidas, na data assinalada no artigo 1º;

 

Art. 3º. Transformar, sem aumento de despesa, 25 (vinte e cinco) funções comissionadas de nível FC01, 65 (sessenta e cinco) de nível FC02 e 34 (trinta e quatro) de nível FC04, em 21 (vinte e uma) funções comissionadas de nível FC03, 06 (seis) de nível FC05, e 41 (quarenta e uma) de nível FC06, necessárias para atender o disposto no art. 4º desta Resolução;

 

Art. 4º. Estabelecer a estrutura orgânico-administrativa das funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com seus respectivos níveis e denominações, na forma do Anexo II, a qual entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2008

§ 1º Acaso a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita não ocorra até a data prevista no caput deste artigo, a Vara de Taperoá funcionará utilizando-se da estrutura de funções comissionadas que lhe será destinada, quando de sua remoção para Santa Rita/PB;


§ 2º Na mesma hipótese do parágrafo anterior, a Vara do Trabalho de Santa Rita utilizar-se-á das estruturas de função previstas para a 1ª Vara daquela Cidade e respectivas Distribuição e Central de Mandados;

 

Art. 5º. Determinar que a indicação dos nomes dos servidores, para ocupar as funções comissionadas constantes do Anexo II, seja remetida, por cada unidade, à Presidência desta Corte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta Resolução;


Art. 6º. Alterar, a partir de 1º de dezembro de 2008, a estrutura de funções comissionadas das Varas do Trabalho de Patos, da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande e da Central de Mandados Judiciais e de Arrematação do Fórum Irineo Joffily Filho, conforme anexo III;

 

Art. 7º. Criar, no âmbito administrativo do Tribunal, a Assessoria de Gestão Estratégica, diretamente subordinada à Presidência, com a estrutura definida no anexo II;


§ 1º O elenco de atribuições da Assessoria de Gestão Estratégica encontra-se disposto no anexo IV;


§ 2º A Assessoria de Gestão Estratégica desempenhará suas atribuições de forma coordenada com a Diretoria Geral de Secretaria;


§ 3º A Assessoria Especial da Presidência fica extinta a partir do dia 1º de julho de 2008, passando a sua CJ-03 a integrar a estrutura da Assessoria de Gestão Estratégica;


Art. 8º. Remanejar da Secretaria Geral da Presidência, para integrar a estrutura da Assessoria de Gestão Estratégica, o Núcleo do Processo da Qualidade;


Art. 9º. Alterar a denominação da Secretaria de Informática para Secretaria de Tecnologia da Informação; da Secretaria de Recursos Humanos para Secretaria de Gestão de Pessoas; e do Serviço de Pagamento para Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal;


Art. 10. A Presidência desta Corte designará comissão especial para promover revisão no Regulamento Geral de Secretaria, visando a sua adequação com as alterações promovidas por esta Resolução;


Art. 11. Esta Resolução gera efeitos a contar de 1º de julho de 2008;


Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.


Obs.: SUSTENTAÇÃO ORAL DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANDRÉ MACHADO DE CAVALCANTI, PELA AMATRA 13ª. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, nos termos do Artigo 28 do Regimento Interno. Ausentes Suas Excelências os Senhores Juízes Francisco de Assis Carvalho e Silva, em licença médica, e Carlos Coelho de Miranda Freire, em gozo de saldo de férias.


Sala das Sessões, 19 de junho de 2008.


VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno