Resolução Administrativa nº 052/2007
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 052 ANO: 2007 DATA: 30-05-2007
DJE DATA: 07-06-2007 PG:02
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 052/2007
Certifico e dou fé que o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência de Sua Excelência a Senhora Juíza ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Juízes EDVALDO DE ANDRADE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, AFRÂNIO NEVES DE MELO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando os Protocolos TRT NU 00694/2007, 00928/2007, 01633/2007, 02784/2007 e 02351/2007, em que são requerentes Suas Excelências os Senhores Juízes Titulares das Varas do Trabalho de Guarabira, Santa Rita, Patos, Areia e a ASTRA - Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, respectivamente, e, ainda, CONSIDERANDO que as Varas do Trabalho da 13ª Região, respondendo ao OFÍCIO CIRCULAR TRT/SGP/GPRES Nº 023/2007, em sua grande maioria, manifestou-se favoravelmente à implantação do expediente consignado na Resolução Administrativa nº 147/2006; CONSIDERANDO que a unificação do horário de funcionamento de todas as Unidades Judiciais, propiciará ao Regional reduzir suas despesas com o consumo de energia elétrica de conformidade com o disposto no Decreto nº 4.131/2002; CONSIDERANDO, finalmente, o Artigo 19 da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, que estabelece parâmetros para a jornada de trabalho dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, R E S O L V E U, por unanimidade de votos, com ressalva de Sua Excelência o Senhor Juiz Carlos Coelho de Miranda Freire:
Artigo 1º - Estender o horário de expediente implantado na sede deste Regional, a todas as Varas do Trabalho da 13ª Região, que passam a funcionar nos seguintes horários:
I - Segunda-feira, das 11:00 às 17:00 horas;
II - Terça, quarta e quinta-feira, das 07:00 às 17:00 horas;
III - Sexta-feira, das 07:00 às 13:00horas;
Parágrafo Único - Os prazos recursais findos às sextas-feiras serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, observado o disposto no Artigo 184, § 1º, do Código de Processo Civil.
Artigo 2º - Fica estabelecido o horário de expediente interno, das 14:00 às 17:00 horas, para as Varas do Trabalho que funcionam no Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa.
Artigo 3º - Ficam mantidos os horários de expedientes internos já fixados nas demais Varas do Trabalho da 13ª Região, desde que não haja incompatibilidade com o horário ora designado, assegurando-se a realização das audiências anteriormente designadas e dos pagamentos já agendados.
Artigo 4º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir do dia 02 de julho de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências os Senhores Juízes Francisco de Assis Carvalho e Silva, em licença médica e Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, licenciado nos termos da Resolução Administrativa nº 021/2007.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2007.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO