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Resolução Administrativa nº 147/2005

última modificação 25/05/2017 12h09
Resolução Administrativa nº 147/2005

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:RA NUM:147 ANO:2005 DATA:15-09-2005

 

Revogado o parágrafo único do artigo 1º por meio da Resolução Administrativa 071/2014.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 147/2005


Certifico e dou fé que o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO, com a presença da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa da Exma. Sra. Procuradora, Dra. MARIA EDLENE COSTA LINS, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando o Proc. TRT 6109.2005.000.13.00-205, em que é requerente a Coordenadoria de Engenharia e Manutenção e


Considerando o crescente aumento das contas de energia elétrica ocorrido nos últimos meses neste Regional;


Considerando que parte substancial deste aumento decorre de uma política de informatização de todas as ações desenvolvidas nesta Corte, buscando proporcionar os meios necessários à efetivação do princípio da celeridade na entrega da prestação jurisdicional;


Considerando que no corrente exercício este Tribunal já adquiriu 199 (cento e noventa e nove) computadores e 77 (setenta e sete) impressoras, o que, por si só, com suas instalações, já ocasiona um considerável aumento na demanda de energia elétrica;


Considerando que parte destes equipamentos ainda serão instalados, o que agravará sobremaneira a situação ora existente;


Considerando as dificuldades orçamentárias que vêm sofrendo os órgãos públicos, nos últimos tempos, para fazer face às despesas de natureza continuada;


Considerando o disposto no decreto nº 4.131/2002, que prevê a necessidade de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;


Considerando que nas unidades que compõem Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (Resolução nº 06/2005), Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Portaria nº 365/2003 - PTRE- SRH-COPES), Justiça Federal - Seção Judiciária da Paraíba (Portaria nº 175/GDF/2002), o expediente, às sextas-feiras, desenvolve-se até às 13:00 horas;


Considerando o estatuído no art. 19 da lei nº 8.112, de 12.12.90, que estabelece parâmetros para a jornada de trabalho dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas;


RESOLVEU, por unanimidade de votos:


Art. 1º. Estabelecer, como medida emergencial, que o expediente na sede do Tribunal e nas Varas do Trabalho da Capital, desenvolver-se-á da seguinte forma:


I - Segunda-feira: das 11:00h. às 17:00h;


II - Terça, quarta e quinta-feiras: das 07:00h. às 17:00h;


III - Sexta-feira: das 07:00h. às 13:00h.


Parágrafo único. A partir da vigência desta Resolução, os prazos recursais findos às sextas-feiras serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, observado o disposto no art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil.


Art. 2º. Fixar o horário de expediente interno das Varas do Trabalho da Capital, na terça, quarta e quinta-feiras das 07:00 às 11:00 horas.


Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 3 do mês de outubro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário, com ressalva de votos dos Exmos. Srs. Juízes Ana Maria Ferreira Madruga e Carlos Coelho de Miranda Freire.



Obs.: Convocado o Exmo. Sr. Juiz Edvaldo de Andrade, nos termos do art. 29 do Regimento Interno desta Corte.

 

Sala das Sessões, 15 de setembro de 2005.




MARIA EVANISE JUREMA LIMA

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO