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Resolução Administrativa nº 035/2006

última modificação 25/05/2017 12h09
Autoriza instalação da 5ª VT de Campina Grande/PB

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 035 ANO: 2006 DATA: 16-05-2006

DJE DATA:22-05-2006 PG:02



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 035/2006


Certifico e dou fé que o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador, Dr. EDUARDO VARANDAS ARARUNA, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando o PROC. TRT 2021.2006.000.13.00-2 em que é requerente o Diretor da Secretaria de Recursos Humanos, e


Considerando que a Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, criou 06 (seis) novas Varas do Trabalho para a 13ª Região, sendo 03 (três) para João Pessoa, 02 (duas) para Campina Grande e 01 (uma) para Santa Rita e autorizou a instalação de 01 (uma) Vara do Trabalho no exercício de 2004, 02 (duas) em 2005 e as 03 (três) restantes no exercício de 2006, disponibilizando gradativamente o quantitativo de funções comissionadas e cargos em comissão;


Considerando que até a presente data apenas a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa e a 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande foram instaladas;


Considerando as reiteradas solicitações dos Juízes Titulares das Varas do Trabalho de Campina Grande/PB, para instalação das Varas criadas para aquela localidade;


Considerando a possibilidade de dispor de funções comissionadas e cargos em comissão criados pela Lei nº 10.770/2003, com previsão orçamentária e atendidas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Considerando, finalmente, a real necessidade de funcionamento de mais um Órgão da Justiça do Trabalho naquela cidade, como forma de promoção da celeridade processual e acesso ao judiciário;


RESOLVEU, por unanimidade de votos, na forma da exposição de motivos da Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal, e com supedâneo na Lei nº 10.770/2003:


Artigo 1º - Autorizar a instalação da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, excepcionalmente, com a lotação mínima de 09 (nove) servidores para o seu funcionamento.


Parágrafo único - Fica resguardada a determinação contida na Resolução Administrativa nº 110/2005, que estabeleceu a lotação mínima de servidores das Varas do Trabalho desta Capital, Santa Rita e Campina Grande, para atendimento tão logo seja concluído o processo de nomeação dos novos servidores que se submeteram a concurso público que este Tribunal promoveu, como também ao processo de remoção de servidores de outras Varas.


Artigo 2º - Destinar 08 (oito) funções comissionadas, sendo 03 (três) FC-02; 02 (duas) FC-03; 01 (uma) FC-04; e 02 (duas) FC-05; como também 01 (um) cargo em comissão (CJ-03), todos criados pela Lei nº 10.770/2003, para compor a estrutura de funções comissionadas da Vara do Trabalho ora autorizada sua instalação, até que sejam concluídos os trabalhos da Comissão de Redimensionamento da Estrutura Funcional deste Tribunal, de que trata a Resolução Administrativa nº 110/2005, quando obedecerá a estrutura já constante do anexo I, daquela Resolução Administrativa.


Artigo 3º - Delegar competência a Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para efetivar os atos administrativos necessários à atender o determinado supra, como também para dispor sobre o provimento do cargo em comissão e das funções comissionadas tratadas no artigo precedente, com servidores integrantes do quadro permanente de pessoal e lotados naquele Órgão, até que o Juiz Titular seja nomeado.


Art. 4º - Esta Resolução Administrativa entrará em vigor a partir da presente data.


Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, a Juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega.


Sala das Sessões, 16 de maio de 2006.



MARIA EVANISE JUREMA LIMA

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO