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Resolução Administrativa nº 033/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Resolve considerar os advogados da lista sêxtupla encaminhada pela OAB como detentores dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo de Desembargador deste Regional


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 033/2012


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 29/05/2012, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador EDUARDO VARANDAS ARARUNA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, EDVALDO DE ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, resolveu, por unanimidade, acompanhando voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, considerar os Advogados constantes da lista sêxtupla encaminhada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DA PARAIBA como detentores dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo de Desembargado deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Em primeiro escrutínio secreto, escolheu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para figurar como primeiro colocado na lista tríplice a ser encaminhada à Presidência da República, o nome do Advogado Paulo Antônio Maia e Silva, tendo ele recebido 05 (cinco) votos. Nessa votação o Advogado José Mário Porto Júnior recebeu 03 (três) votos e houve 01 (um) voto considerado nulo, em razão de ter havido múltipla marcação de candidatos; em segundo escrutínio secreto, escolheu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para figurar como segundo colocado na lista tríplice a ser encaminhada à Presidência da República, o nome do Advogado Leonardo José Videres Trajano, tendo ele recebido 06 (seis) votos. Nessa votação o Advogado José Mário Porto Júnior recebeu 02 (dois) votos e o Advogado José Edísio Simões Souto, 01 (um) voto; em terceiro escrutínio secreto, escolheu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para figurar como terceiro colocado na lista tríplice a ser encaminhada à Presidência da República, o nome do Advogado Severino do Ramo Pinheiro Brasil, tendo ele recebido 05 (cinco) votos. Nessa votação o Advogado José Mário Porto Júnior recebeu 02 (dois) votos, o Advogado José Edísio Simões Souto recebeu 01 (um) voto e o Advogado Hermano Gadelha de Sá recebeu 01 (um) voto. Observações: Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado compareceu nos termos do art. 28 do Regimento Interno. As cédulas de votação, em todos os escrutínios, foram rubricadas a computadas por Sua Excelência o Senhor Representante do Ministério Público do Trabalho.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária