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Resolução Administrativa nº 176/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Resolução Administrativa nº 176/2012

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 176 ANO: 2012 DATA: 18-12-2012

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 07-01-2013


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0176/2012


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 18/12/2012, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador José Caetano dos Santos Filho, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, resolveu, por maioria, emprestar à Súmula de número 01 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a seguinte redação: “EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO SOB O PÁLIO DA CONSTITUIÇÃO DE 1967/1969. VALIDADE. A contratação de empregado celetista durante a vigência da Constituição Federal de 1967/1969, sem prévia submissão a concurso público, só por isso não invalida o contrato de trabalho celebrado entre as partes, porque não perpetrada afronta à Carta Política retromencionada”. Suas Excelências os Senhores Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire e Leonardo José Videres Trajano manifestaram-se pelo cancelamento do verbete e Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro pronunciou-se no sentido de manter a dicção originária do mesmo.


VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária