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Resolução Administrativa nº 177/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Resolução Administrativa nº 177/2012

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 177 ANO: 2012 DATA: 18-12-2012

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA:07-01-2013


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0177/2012


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 18/12/2012, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador José Caetano dos Santos Filho, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, resolveu, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, emprestar à Súmula de número 02 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a seguinte redação: “EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO EM PERÍODO ELEITORAL. SUBSISTÊNCIA DO VÍNCULO. É eivada de nulidade a admissão, sem concurso, de empregado público durante período proibido pela Legislação Eleitoral. Escoado, porém, o lapso de vedação, se o empregado continua prestando serviço surge, a partir daí, um vínculo contratual válido, se ainda sob a vigência da Constituição pretérita (1967/1969)”.


VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária