Resolução Administrativa nº 178/2012
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 178 ANO: 2012 DATA: 18-12-2012
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 07-01-2013
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0178/2012
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 18/12/2012, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador José Caetano dos Santos Filho, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, resolveu, por unanimidade de votos, emprestar à Súmula de número 06 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a seguinte redação: SENTENÇA. INTIMAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 197/TST. O prazo para recurso quando a ciência da sentença se dá nos termos da Súmula 197 do TST, iniciasse com a publicação desta, independentemente do comparecimento das partes à audiência respectiva. Não obstante, ainda que assim ocorra, se a Secretaria da Vara, por evidente equívoco, expede Carta Notificatória, com o mesmo propósito, induz as partes a erro na contagem do prazo, revelando-se imperioso que este inicie o seu trajeto apenas com o recebimento da notificação postal ou publicação eletrônica, de modo a resguardar-lhes de prejuízo.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária