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Resolução Administrativa nº 153/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Acolhe as propostas de Alteração da Norma Regimental apresentadas pela Comissão do Regimento Interno desta Egrégia Corte

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 153 ANO: 2012 DATA: 08-11-2012

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 14-11-2012


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0153/2012


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 08/11/2012, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA E WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, resolveu, POR UNANIMIDADE de votos, ACOLHER as propostas de Alteração da Norma Regimental apresentadas pela Comissão do Regimento Interno desta Egrégia Corte, no seguinte sentido: (A) Em relação ao Protocolo 15903/2012, acrescer os incisos I, II e III ao § 2º do art. 8º-A da norma regimental, de modo a refletir as diretivas contidas na Resolução CNJ nº 147/2012, em conformidade com a seguinte estrutura:


“Art. 8º-A. […]

§ 2º A requerimento dos interessados, o Tribunal Pleno poderá deferir a transferência de membros entre as Turmas, mediante remoção ou permuta.

I - O Desembargador transferido para outro órgão assumirá os processos respectivos e receberá, na nova atuação, idêntica ou superior quantidade de processos da unidade anterior.

II – O ajuste no quantitativo de processos de que trata o inciso I será feito mediante vinculação do Desembargador transferido à parcela dos processos antigos e por distribuição exclusiva ao magistrado na nova atuação, até que se atinja o número de processos anteriormente sob sua direção.

III - Em caso de distribuição suplementar na nova atividade, o quantitativo de processos deve atingir o número anterior num prazo máximo de nove meses”.

(B) Em relação ao Protocolo 17203//2012, modificar o inciso V do art. 73 da Norma Regimental, de modo a evitar que os nomes dos trabalhadores contidos nas atas das sessões do Pleno e das Turmas sejam divulgados indiscriminadamente pela internet, passando a ter a seguinte redação:


“Art. 73 […]

V - relatório sumário do expediente, mencionando os processos, recursos ou requerimentos apresentados na sessão e a decisão tomada com os votos vencidos e o nome dos que houverem feito sustentação oral;”


OBSERVAÇÃO: Ausência justificada de Sua Excelência o Senhor Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito.


MARIA CARDOSO BORGES

Secretária do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária - Substituta