Resolução Administrativa nº 123/2012
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 123 ANO: 2012 DATA: 17-10-2012
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 22-10-2012
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 0123/2012
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 17/10/2012, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA E WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, resolveu, por unanimidade de votos, aprovar o seguinte verbete a ser incluído na Súmula de Jurisprudência desta Corte: POSTALIS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULARIDADE DO SALDAMENTO. REGRAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE DE ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. São válidas as alterações promovidas no plano de previdência privada da POSTALIS e o respectivo saldamento, não se cogitando em incorporação das condições pretéritas do plano aos contratos de trabalho. Afigura-se regular a facultatividade de adesão dos trabalhadores ao novo plano de benefícios, nos termos da lei. Referida súmula recebeu o numeral 16 (dezesseis), na sequência dos demais verbetes já editados.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno e
de Coordenação Judiciária