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Resolução Administrativa nº 134/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Revoga o paragráfo único do artigo 1º da Resolução Administrativa n.º 0126/2009

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 134 ANO: 2012 DATA: 17-10-2012

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 05-11-2012



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0134/2012


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 17/10/2012, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA E WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, RESOLVEU, por maioria, vencidos Suas Excelências os Senhores Desembargadores Paulo Maia Filho, Ana Maria Ferreira Madruga, Francisco de Assis Carvalho e Silva e Eduardo Sérgio de Almeida, revogar o parágrafo único do artigo 1º da Resolução Administrativa n.º 0126/2009 e fixar, para a presente resolução administrativa, “vacatio legis” de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.


OBSERVAÇÕES: Rejeitada, por maioria, a edição de súmula sobre a matéria tratada na presente resolução.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno e

de Coordenação Judiciária