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Resolução Administrativa nº 074/2005

última modificação 25/05/2017 12h09
Resolução Administrativa nº 074/2005

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 074 ANO: 2005 DATA: 22-03-2005



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 074/2005


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador, Dr. MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE e PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, apreciando o Proc. TRT NU 0855.2005.000.13.00-2:


Considerando ser objetivo da Justiça do Trabalho a prestação jurisdicional com eficiência e presteza;


Considerando o resultado da correição periódica realizada no período de 10 a 18/02/2005, na 4ª Vara da Capital, constante na Matéria Administrativa nº 855/2005;


Considerando as reclamações levadas ao conhecimento do Juiz Corregedor por advogados trabalhistas, inclusive pelo Presidente da Seccional da OAB da Paraíba;


Considerando expediente endereçado à Corregedoria pelo Exmo. Sr. Juiz Ouvidor;


Considerando o clima de permanente tensão existente entre os servidores da 4ª Vara da Capital;


Considerando a necessidade de melhor distribuição das tarefas jurisdicionais da 4ª Vara do Trabalho da Capital;


Considerando o inciso XXIV do art. 21 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;


RESOLVEU: por unanimidade de votos, a) Designar a Exma. Sra. Juíza Substituta, Dra. ROSIVÂNIA GOMES CUNHA, para atuar na execução da 4ª Vara do Trabalho da Capital; b) Determinar que os processos, em fase de execução na referida unidade, fiquem sob Jurisdição exclusiva da Magistrada acima mencionada, até ulterior deliberação; c) Que os assuntos decorrentes desta Resolução Administrativa sejam resolvidos pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente e Corregedor "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno.


Obs.: Ausentes os Exmos. Srs. Juízes Ruy Eloy, em gozo de férias regulamentares, e Ana Maria Ferreira Madruga, nos termos do Artigo 29, Parágrafo Único, do Regimento Interno.


Sala das Sessões, 22 de março de 2005.



AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente