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Ato TRT SCR nº 001/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Estabelece critérios para a realização da SEGUNDA SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, abrangendo toda a jurisdição deste Regional

ATO TRT SCR Nº 001/2012 (*)


João Pessoa, 02 de abril de 2012




Estabelece critérios para a realização da SEGUNDA SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, abrangendo toda a jurisdição deste Regional.





O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio do ATO CSJT. GP Nº 195/2011, datado de 14 de setembro de 2011, instituiu a SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelecendo a sua realização na segunda semana do mês de junho de cada ano;


CONSIDERANDO o objetivo constante na Meta 17 do Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO, finalmente, as sugestões do Comitê Consultivo de Gestão Judiciária – COJUD;




R E S O L V E:



Art. 1º – Determinar que as varas do trabalho da 13ª Região, no período compreendido entre os dias 11 e 15 de junho de 2012, destinem suas pautas exclusivamente para a realização de audiências de conciliação em processo na fase de execução.


Art. 2º – Para efeito de aplicação do disposto no artigo 1º, deverão ser priorizados:


I – os dos maiores devedores;


II – os que se encontram em arquivo provisório, mas com viabilidade de acordo.


III - os que estão com hasta pública marcada.


IV - os processos com Agravo de Petição, aguardando prazo para resposta ou antes do envio ao TRT.


Art. 3º - Além da designação de pautas de conciliação nos processos em fase de execução de que trata o artigo 1º deste ato, as varas do trabalho da 13ª Região, na Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista, em regime de mutirão, com participação de magistrados e servidores, canalizarão esforços para a realização das seguintes atividades:


I – pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, para fins de constrição do patrimônio do devedor, dos processos em arquivo provisório;


II – alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins de emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;


III – identificação e impulso aos processos cuja execução esteja pendente de outras diligências ou de simples lançamentos no SUAP para o seu arquivamento definitivo, inclusive aqueles em que a execução consiste, apenas, em obrigação de fazer.


Art. 4º – A hasta pública a ser realizada na Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista, abrangendo toda a jurisdição deste Regional, ficará sob a coordenação da Juíza Supervisora da Central de Mandados de João Pessoa, com a implementação do projeto “Negócio Legal”, nos termos do Ato TRT GP Nº 348/2011.


Art. 5º - Para a realização da hasta pública, as varas do trabalho deverão publicar, com a antecedência mínima de 20 dias, o edital de leilão, intimando as partes e encaminhando o respectivo edital à Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa.


Parágrafo único - As varas do trabalho com processos incluídos na hasta pública referida no caput deverão manter um juiz de plantão durante a Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista, para decidir sobre os requerimentos pertinentes aos processos respectivos.


Art. 6º - O apoio logístico necessário ao bom e perfeito funcionamento do projeto e os custos com publicidade e demais despesas dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro oficial.


Art. 7º – Ficam suspensos os prazos processuais no período de 11 a 15 de junho de 2012, em que realizar-se-á a Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista, ressalvados os pagamentos previamente agendados.


Art. 8º - Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação tomar as necessárias providências para garantir o pleno funcionamento dos cartões de certificação digital no período em questão, para fins de consulta ao sistema INFOJUD.


Art. 9º - A Presidência deste Tribunal designará juízes do trabalho substitutos para atuar nas varas durante a Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista, priorizando aquelas que tem maior número de processos em arquivo provisório ou paralisados.


Art. 10 – A Secretaria da Corregedoria Regional, com a devida antecedência, encaminhará às varas do trabalho deste Tribunal relatório constando o número de execuções encerradas no ano de 2011 e aquele necessário para o cumprimento da meta 17 do CNJ, relativa ao ano de 2012.


Art. 11 – A Secretaria Geral da Presidência providenciará a expedição de ofício circular aos excelentíssimos senhores desembargadores deste Tribunal, informando da realização da Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista e conclamando a participação de todos, principalmente em relação à possibilidade de realização de audiências de conciliação em processos que se encontrem em fase de Agravo de Petição.


Art. 12 - A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista.


Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ-e e BI.

 

 

(datado e assinado eletronicamente)

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor


(*) Republicado por incorreção