Ato TRT SCR nº 013/2012
CORREGEDORIA REGIONAL
ATO TRT SCR Nº 13/2012
João Pessoa, 17 de julho de 2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO sugestão formulada pela Juíza Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUCON (Protocolo N. 000-14825/2012, a qual sugere a reunião na Central de Mandados de Campina Grande - CMCG de todas as execuções trabalhistas existentes nesta Justiça Especializada contra o Campinense Clube;
CONSIDERANDO a existência de várias execuções contra o Campinense Clube em juízos diversos, fato que, decerto, vem dificultando o necessário ordenamento dos pagamentos, e assim, propiciando situações de garantia/satisfação de execuções recentes e/ou de natureza fiscal, em detrimento daquelas de cunho trabalhista e mais antigas.
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de uma gestão unificada para a condução de tais execuções, viabilizando-se, assim, a satisfação dos créditos conforme a sua anterioridade e natureza;
CONSIDERANDO, ainda, que as iniciativas conciliatórias já praticadas pelo NUCON (ATO SCR 004/2012), bem como aquelas em curso (ATO SCR 011/2012), podem não resultar na totalidade de acordos judiciais em todas as demandas contra o clube devedor, ensejando o prosseguimento das execuções remanescentes;
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,
RESOLVE,
Art. 1º - Determinar a concentração, na Central de Mandados de Campina Grande CMCG, de todas as execuções trabalhistas existentes nesta Justiça Especializada contra o Campinense Clube, não abrangidas por acordos judicialmente firmados;
Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitem os processos contra o Campinense Clube, procedam à remessa destes feitos judicais à Central de Mandados de Campina Grande CMCG, para os fins mencionados no artigo 1º;
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se.
(datado e assinado eletronicamente)
Paulo Maia Filho
Desembargador Presidente e Corregedor