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Ato TRT SCR nº 013/2012

última modificação 16/04/2020 13h08
Revogado por meio do Ato TRT SCR nº 037/2020

CORREGEDORIA REGIONAL





ATO TRT SCR Nº 13/2012

João Pessoa, 17 de julho de 2012

 



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO sugestão formulada pela Juíza Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON (Protocolo N. 000-14825/2012, a qual sugere a reunião na Central de Mandados de Campina Grande - CMCG de todas as execuções trabalhistas existentes nesta Justiça Especializada contra o Campinense Clube;



CONSIDERANDO a existência de várias execuções contra o Campinense Clube em juízos diversos, fato que, decerto, vem dificultando o necessário ordenamento dos pagamentos, e assim, propiciando situações de garantia/satisfação de execuções recentes e/ou de natureza fiscal, em detrimento daquelas de cunho trabalhista e mais antigas.



CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de uma gestão unificada para a condução de tais execuções, viabilizando-se, assim, a satisfação dos créditos conforme a sua anterioridade e natureza;



 CONSIDERANDO, ainda, que as iniciativas conciliatórias já praticadas pelo NUCON (ATO SCR 004/2012), bem como aquelas em curso (ATO SCR 011/2012), podem não resultar na totalidade de acordos judiciais em todas as demandas contra o clube devedor, ensejando o prosseguimento das execuções remanescentes;



CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,



RESOLVE,



Art. 1º - Determinar a concentração, na Central de Mandados de Campina Grande – CMCG, de todas as execuções trabalhistas existentes nesta Justiça Especializada contra o Campinense Clube, não abrangidas por acordos judicialmente firmados;



Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitem os processos contra o Campinense Clube, procedam à remessa destes feitos judicais à Central de Mandados de Campina Grande – CMCG, para os fins mencionados no artigo 1º;



Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



Cumpra-se.

Publique-se.



(datado e assinado eletronicamente)

Paulo Maia Filho

Desembargador Presidente e Corregedor