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Ato TRT SCR nº 019/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Estabelece critérios para realização da VI Semana de Conciliação em toda jurisdição desta Corte

ATO TRT SCR Nº 19/2012


João Pessoa, 24 de setembro de 2012


Estabelece critérios para a realização da VI Semana da Conciliação,

abrangendo toda a jurisdição deste Regional.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a realização da VI Semana da Conciliação, pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 07 a 14 de novembro de 2012;


CONSIDERANDO o interesse institucional deste Regional em participar da política pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de solução dos conflitos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO que a conciliação judicial se constitui em um dos objetivos da Justiça do Trabalho, especialmente, deste Regional;


CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e do estabelecimento de diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades jurisdicionais deste Regional na referida VI SEMANA DA CONCILIAÇÃO;


CONSIDERANDO, finalmente, as sugestões do Comitê Consultivo de Gestão Judiciária – COJUD;


RESOLVE:


Art. 1º- Determinar que as Varas do Trabalho da 13ª Região, no período compreendido entre 07 e 14 de novembro de 2012, destinem, prioritariamente, pautas para a realização de audiências de conciliação.


§ 1º - Compete a cada magistrado estabelecer os processos que deverão ser pautados, sendo recomendada a inclusão de reclamações trabalhistas dos maiores litigantes na respectiva unidade, em arquivo provisório, pendentes de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho, com prioridades legais e os que estão com hasta pública designada.


Art. 2º - Determinar o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos – (NUCON), no período de 10.11.2012 (sábado) das 9h às 17h e 11.11.2012 (domingo) das 13h às 17h , em sistema de plantão.


Parágrafo único - O Presidente do Tribunal designará os magistrados e os servidores que atuarão no plantão, em número suficiente para o efetivo êxito do evento, ficando, desde já, concedidas folgas compensatórias na proporção de 2 dias para cada dia de plantão cumprido.


Art. 3º - Poderão ser designadas pautas de processos de competência recursal do Tribunal Regional do Trabalho, prioritariamente, que estiverem aguardando despacho de seguimento em Recurso de Revista ou que tiveram o recebimento denegado e ainda não foram remetidos à Vara do Trabalho de origem.


Art. 4º - Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação designar servidores para participar dos plantões no final de semana, a fim de garantir o pleno funcionamento do sistema eletrônico do NUCON.


Art. 5º - Deverá ser garantida a segurança necessária para o bom desempenho das atividades do NUCON nos dias 08 e 09 de setembro de 2012, nos horários estabelecidos no artigo 2º deste ato.


Art. 6º - A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da VI Semana de Conciliação, antes e durante a realização do evento, inclusive nos dias de plantão.


Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e BI.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente