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Ato TRT SCR nº 009/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Determina concentração no NUCON da Demanda Trabalhista 00417.1999.006 e das indicadas no Protocolo 000-10238/2012, com exceção dos Processos 00517.1999.006 e 00208.1999.11, contra Supermercados Primos Ltda

CORREGEDORIA REGIONAL

 

ATO TRT SCR Nº 009/2012

                                                                                                João Pessoa, 24 de maio de 2012

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos patronos dos reclamantes dos processos indicados no Protocolo 000-10238/2012, onde postulam solução conciliada das referidas demandas trabalhistas em tramitação nesta Justiça Especializada;

 

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

 

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";

 

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, da demanda trabalhista de n. 00417.1999.006 e daqueles indicadas no Protocolo 000-10238/2012 (com exceção dos Processos 00517.1999.006 e 00208.1999.011) todas contra Supermercados Primo Ltda, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;

 

Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;

 

Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato;

 

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cumpra-se.

Publique-se.

 


(datado e assinado eletronicamente)

Paulo Maia Filho

Desembargador Presidente e Corregedor