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Ato TRT SCR nº 007/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Regula e disciplina os horários das hastas públicas realizadas na Semana Nacional da Execução Trabalhista, prevista no Ato TRT SCR 001/2012

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 22-05-2012.

 

 

CORRGEDORIA REGIONAL


ATO TRT SCR Nº 007/2012


João Pessoa, 21 de maio de 2012



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a edição 2012 da SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, no âmbito da Justiça do Trabalho, prevista no Ato TRT SCR 001/2012 e, bem assim, a necessidade de regular e disciplinar os horários das hastas públicas a realizarem-se no referido evento;


CONSIDERANDO o prazo disposto no art. 5º do supracitado Ato;


CONSIDERANDO, ainda, que o normativo citado prevê a coordenação do evento executório a cargo da Juíza Supervisora da Central de Mandados de João Pessoa;


CONSIDERANDO, finalmente, a atual redação do art. 7º do Ato TRT SCR 006/2010;



R E S O L V E:

 

 

Art. 1º – As hastas previstas para a Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista, no âmbito deste Regional, deverão acontecer nos seguintes dias e horários:

Dia 13 de Junho: Varas do Trabalho de João Pessoa e Santa Rita, a partir das 09:00 horas;

Dia 14 de Junho: Varas do Trabalho de Campina Grande, intercalando-se com as demais VT's do Regional (exceto as de João Pessoa e Stª. Rita), a partir das 08:00 horas, na seguinte sequência:

– Areia, Guarabira, Itabaiana e Mamanguape, a partir das 09:00 horas;

– Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itaporanga e Sousa, a partir das 13:00 horas;

– Monteiro, Patos e Picuí, a partir das 15:30 horas;

Parágrafo único. Fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente para a continuação dos trabalhos, caso não seja possível o encerramento no dia de início acima indicado;

Art. 2º - As hastas públicas do PROJETO ARREMATAR serão realizadas por leiloeiro oficial, devidamente credenciado, nomeado pela Juíza Supervisora da Central de Mandados de João Pessoa, observada a rigorosa escala de atuação.

Art. 3º - O apoio logístico necessário ao bom e perfeito funcionamento do projeto e os custos com publicidade e demais despesas dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro oficial.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.  
Publique-se no DJ-e e BI.                        
 
 
(datado e assinado eletronicamente) 
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente e Corregedor