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Ato TRT SCR nº 022/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Determina concentração no NUCON de reclamações trabalhistas que tramitam contra Refrescos Guararapes Ltda
 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

ATO TRT SCR Nº 022/2012

 

João Pessoa, 03 de dezembro de 2012

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Refrescos Guararapes Ltda., protocolizado nesta Corte sob o número 000-24847/2012, onde postula solução conciliada das demandas trabalhistas indicadas no presente expediente em tramitação nesta Justiça Especializada;

 

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

 

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";

 

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, das demandas trabalhistas indicadas no Protocolo 000-24847/2012 (com exceção dos processos 0012500-98.2010.5.13.0022 e 0091600-62.2010.5.13.0003 que se encontram arquivados), todas contra a Refrescos Guararapes Ltda., que tramitam neste Egrégio Regional, excluídas, ainda, aquelas que se encontram aguardando cumprimento de acordo homologado, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;

 

Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;

 

Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato e enquanto perdurarem as tentativas conciliatórias neste Núcleo;

 

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se.

Publique-se.

 

 

 

(datado e assinado eletronicamente)

Paulo Maia Filho

Desembargador Presidente e Corregedor