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Ato TRT SCR nº 017/2012

última modificação 12/11/2018 14h17
Revogado por meio do Ato TRT SCR nº 091/2018

 

ATO TRT SCR Nº 017/2012

João Pessoa, 27 de agosto de 2012

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela FIBRASA – Fiação Brasileira de Sisal S.A., protocolizado nesta Corte sob o número 000-18525/2012, através do qual postula solução conciliada de todos os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, de todas as reclamações trabalhistas que tramitam contra a FIBRASA – Fiação Brasileira de Sisal S.A. neste Egrégio Regional, excluídas aquelas que se encontram aguardando cumprimento de acordo homologado, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;

Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;

Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato e enquanto perdurarem as tentativas conciliatórias neste Núcleo;

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se.

Publique-se.

(datado e assinado eletronicamente)

Paulo Maia Filho

Desembargador Corregedor