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Ato TRT SCR nº 005/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Determina concentração no NUCON de todas as reclamações trabalhistas que tramitam contra Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 09-05-2012.

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

ATO TRT SCR Nº 005/2012

 

João Pessoa, 26 de abril de 2012


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a manifestação da Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos/PB, protocolizado nesta Corte sob o número 011-01696/2012, no sentido de que a empresa Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores demonstra interesse em conciliar os litígios na fase de execução em tramitação nesta Justiça Especializada;

 

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

 

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,


RESOLVE,

 

Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, das reclamações trabalhistas na fase de execução que tramitam contra Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores neste Egrégio Regional, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;


Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;


Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato;


Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Publique-se.

 

Paulo Maia Filho

Desembargador Presidente e Corregedor

(datado e assinado eletronicamente)