Ato TRT SCR nº 012/2012
CORREGEDORIA REGIONAL
ATO TRT SCR Nº 012/2012
João Pessoa, 19 de julho de 2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, por meio da Resolução Administrativa nº 112/2011 deste Regional, foi criado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUCON, com o principal objetivo de planejar e executar a política judiciária de conciliação no âmbito da jurisdição deste Tribunal;
CONSIDERANDO que, em razão da excessiva demanda, aliada ao pequeno contingente de servidores, o NUCON enfrenta atualmente sérias dificuldades;
CONSIDERANDO, por outro lado, que as Varas do Trabalho de Catolé do Rocha e Monteiro, possuem, atualmente, pequenas movimentações processuais quando comparadas às demais varas do trabalho da 13ª Região, havendo, por conseguinte, uma natural subutilização dos seus servidores;
CONSIDERANDO que as Magistradas Nayara Queiroz Mota de Sousa e Maria Lilian Leal de Souza, Juízas Titulares das Varas do Trabalho mencionadas, de forma cumulativa, desempenham, respectivamente, as funções de Coordenadora e Coordenadora Substituta do NUCON;
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução 109/CSJT, de 29 de junho de 2012, regulamentou o teletrabalho, possibilitando o desenvolvimento das atividades dos servidores fora da sede da unidade;
RESOLVE,
Art. 1º Autorizar os servidores das Varas do Trabalho de Catolé do Rocha e Monteiro a prestar apoio a distância ao NUCON, sem prejuízo das suas atribuições.
Art. 2º Facultar aos Diretores de Secretaria das Varas mencionadas, sempre que entenderem conveniente ou necessário, prestarem serviços nas dependências do NUCON.
Parágrafo único A faculdade de que trata o caput deste artigo limita-se a, no máximo, 01 (um) dia na semana e não ensejará pagamento de diárias.
Art. 3º Compete às gestoras das respectivas Unidades acompanhar o trabalho a distância dos servidores, monitorando os resultados alcançados, podendo, no interesse da administração, desautorizar tal regime de trabalho para um ou mais servidores.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se.
(datado e assinado eletronicamente)
Paulo Maia Filho
Desembargador Presidente e Corregedor