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Ato TRT SCR nº 008/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Determina concentração no NUCON das demandas trabalhistas indicadas no Protocolo 000-10256/2012 que tramitam contra EMPASA

ATO TRT SCR Nº 008/2012                                                                                                  

 

João Pessoa, 22 de maio de 2012 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,  

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos patronos dos reclamantes dos processos indicados no Protocolo 000-10256/2012, onde postulam solução conciliada das referidas demandas trabalhistas em tramitação nesta Justiça Especializada;   

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, das demandas trabalhistas indicadas no Protocolo 000-10256/2012, que tramitam contra EMPASA - Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas neste Egrégio Regional, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;

Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;

Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato;

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se.

Publique-se.

(datado e assinado eletronicamente)

Paulo Maia Filho

Desembargador Presidente e Corregedor