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Ato TRT SCR nº 023/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus, visando minimizar inconsistência no e-Gestão
 

 

ATO TRT SCR Nº 23/2012(*)

 

 

Acrescido o § 4º ao art. 5º por meio do Ato TRT SCR nº 001/2013.

 

João Pessoa, 06 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus, visando minimizar inconsistências nas informações existentes no Sistema e-Gestão e dá outras providências.

 

 

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que desde julho do corrente ano este Regional substituiu o Boletim Estatístico de 2º Grau pelo Sistema e-Gestão;

 

CONSIDERANDO que o Comitê Gestor Nacional emitiu parecer favorável à substituição do Boletim Estatístico de 1º Grau pelo Sistema e-Gestão;

 

CONSIDERANDO que, a partir de janeiro próximo, as Unidades de 1º grau não mais precisarão confeccionar o Boletim Estatístico;

 

CONSIDERANDO que este Regional tem até março próximo para alterar qualquer inconsistência porventura existente nos dados constantes no Sistema e-Gestão relativos ao exercício de 2012.

 

CONSIDERANDO que, a partir de 2013, todos os dados estatísticos constantes das atas correicionais das Varas do Trabalho e do próprio Regional serão colhidos exclusivamente do Sistema e-Gestão;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de minimizar as inconsistências existentes na base de dados do Regional, de modo que as informações disponibilizadas no Sistema e-Gestão e utilizadas para fins de estatística (interna e externa) reflitam a exata realidade dos autos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar fidedignidade aos dados enviados ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

 

CONSIDERANDO que, por meio do OFÍCIO CIRCULAR TST.GP Nº 1239/2012-R (TRT-24278/2012), o Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, solicita que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, as Unidades Judiciárias de 1º grau procedam ao “cadastramento de todos os processos na fase de execução no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT”;

 

CONSIDERANDO a competência desta Corregedoria no sentido de propor a edição de normas com o intuito de disciplinar a atividade judiciário-cartorária de 1ª e 2ª instâncias, conforme estabelecido no art. 43, inciso IX, do Regulamento Geral deste Regional;

 

CONSIDERANDO os argumentos expendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba, por meio do expediente protocolizado sob nº TRT - 27.447/2012;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Determinar que todas as Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus deste Regional realizem, no período de 7 a 18 de janeiro de 2013, inspeção processual.

 

Parágrafo único – Recomendar aos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores desta Corte igual procedimento, evitando, assim, que possíveis inconsistências porventura existentes reflitam negativamente quando da próxima Correição Ordinária a ser realizada neste Regional pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

 

Art. 2º - A Coordenadoria de Estatística, até o dia 04 de janeiro de 2013, efetuará o fechamento dos dados do Sistema e-Gestão relativos ao exercício de 2012, bem como encaminhará às Unidades Judiciárias manual com instrução para a emissão dos relatórios sintético e analítico de cada item contemplado no mencionado Sistema, retratando a situação dos processos na data 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º – As Unidades, após proceder à conferência dos processos relacionados, terão até o dia 21 de janeiro de 2013 para oficiar à Corregedoria Regional, concordando com a situação posta ou solicitando os necessários ajustes.

 

Art. 4º - Além da conferência de dados de que trata o artigo 3º deste ato, as Varas do Trabalho, Centrais de Mandados e Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho de João Pessoa, em regime de mutirão, com a participação de magistrados e servidores, procedam ao cadastramento, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, de todos os processos aptos para tal finalidade na fase de execução.

 

Art. 5º - No período de 7 a 18 de janeiro de 2013, o expediente será apenas interno, não havendo distribuição processual, sessões de julgamento de Turmas e Tribunal Pleno, nem audiências nas Varas do Trabalho deste Regional, ficando suspensos os prazos processuais nos órgãos de 1º e 2º Graus.

 

§ 1º A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

 

§ 2º As pautas de sessões e de audiências porventura designadas para o referido período deverão ser remarcadas, exceto as consideradas urgentes, a critério da autoridade competente.

 

§ 3º Durante o período de inspeção, não haverá atendimento ao público nas Unidades Judiciárias, a exceção dos pagamentos já agendados.

 

 

Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.

 

 

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor

 

 

(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO