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Ato TRT SCR nº 006/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Determina concentração no NUCON das demandas trabalhistas indicadas no Protocolo 000-10159/2012 que tramitam contra Esporte Clube Cabo Branco
CORREGEDORIA REGIONAL
ATO TRT SCR Nº 006/2012 
João Pessoa, 16 de maio de 2012  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Esporte Clube Cabo Branco, protocolizado nesta Corte sob o número 000-10159/2012, através do qual postula solução conciliada dos processos indicados no mencionado expediente em tramitação nesta Justiça Especializada;

 

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

 

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,


RESOLVE,

 

Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, das demandas trabalhistas indicadas no Protocolo 000-10159/2012, que tramitam contra Esporte Clube Cabo Branco neste Egrégio Regional, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;


Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;


Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato;


Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Cumpra-se.
Publique-se.                     
 
(datado e assinado eletronicamente)
Paulo Maia Filho

Desembargador Presidente e Corregedor