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Ato TRT SCR nº 016/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Determina concentração no NUCON de reclamações trabalhistas que tramitam contra Hospital e Pronto Socorro Infantil de Santa Rita Ltda
CORREGEDORIA REGIONAL   
 
ATO TRT SCR Nº 016/2012  
 
                                                                                    João Pessoa, 21 de agosto de 2012  
 

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Hospital e Pronto Socorro Infantil Santa Rita Ltda., protocolizado nesta Corte sob o número 000-18293/2012, através do qual postula solução conciliada de todos os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;


CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;


CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,



RESOLVE,



Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, de todas as reclamações trabalhistas que tramitam contra o Hospital e Pronto Socorro Infantil Santa Rita Ltda. neste Egrégio Regional, excluídas aquelas que se encontram aguardando cumprimento de acordo homologado, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;


Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;


Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato e enquanto perdurarem as tentativas conciliatórias neste Núcleo;


Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Publique-se.

 

 

 

(datado e assinado eletronicamente)

Carlos Coelho de Miranda Coelho

Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria