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Ato TRT SCR nº 003/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Determina concentração no NUCON de todas as reclamações trabalhistas que tramintam contra o Hospital e Pronto Socorro Infantil Santa Rita Ltda

ATO TRT SCR Nº 003/2012


João Pessoa, 10 de abril de 2012



O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo HOSPITAL E PRONTO SOCORRO INFANTIL SANTA RITA Ltda, protocolizado nesta Corte sob o número 000-6554/2012, através do qual postula solução conciliada de todos os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;

 

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

 

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,


RESOLVE,

 

Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, de todas as reclamações trabalhistas que tramitam contra o Hospital e Pronto Socorro Infantil Santa Rita Ltda neste Egrégio Regional, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;


Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;


Art. 3º - Determinar a consequente suspensão dos feitos remetidos e intentados contra a referida empresa;


Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.




Dê-se ciência.

Publique-se.

 



(datado e assinado eletronicamente)

Carlos Coelho de Miranda Freire

Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria