Ato TRT SCR nº 021/2012
(*)ATO TRT SCR Nº 021/2012
João Pessoa, 26 de novembro de 2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado por João do Nascimento Targino, Maria do Carmo da Conceição e Maria das Graças Nascimento, protocolizado nesta Corte sob o número 000-24410/2012, onde postulam solução conciliada das demandas trabalhistas indicadas no presente expediente em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO os termos do despacho proferido no protocolo acima citado, que determina, de ofício, a remessa ao NUCON do processo 0504.2010.006;
CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;
CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,
RESOLVE,
Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUCON, das demandas trabalhistas 00572.2010.006, 00573.2010.001, 00363.2010.0022 e 0504.2010.006 indicadas no Protocolo 000-24410/2012, todas contra o Espólio de Walfrido Lemos de Vasconcelos e Maria Cristina Vasconcelos Carneiro da Cunha, que tramitam neste Egrégio Regional, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;
Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;
Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato e enquanto perdurarem as tentativas conciliatórias neste Núcleo;
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se.
(datado e assinado eletronicamente)
Paulo Maia Filho
Desembargador Presidente e Corregedor
*Republicado por incorreção