Ato TRT GP nº 310/2012
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 310 ANO: 2012 DATA: 05-09-2012
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 05-09-2012
ATO TRT GP Nº 310/2012
João Pessoa, 05 de setembro de 2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante do Protocolo TRT- 19562/2012;
Considerando os problemas elétricos ocorridos na Vara do Trabalho de Areia-PB no dia 31.08.2012 (sexta-feira), ocasionando a paralisação das atividades naquela Unidade, nos dias 31.08 (sexta-feria) e no dia 03.09.2012 (segunda-feira).;
Considerando as informações do Diretor da Secretaria da Vara do Trabalho de Areia de que a energia elétrica foi restaurada no turno vespertino do dia 03 de setembro corrente;
Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;
Considerando, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E
I - Suspender os prazos processuais dos feitos em tramitação no âmbito da Vara do Trabalho de Areia, no período de 31.08.12 (sexta-feira) a 03.09.12 (segunda-feira).
II - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive na intranet e no sítio deste Tribunal na rede mundial de computadores.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ-e.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente