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Ato TRT GP nº 330/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Determina que notificações sejam feitas pelos Oficiais de Justiça na paralisação dos funcionários da ECT

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 330 ANO: 2012 DATA: 18-09-2012

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 19-09-2012



ATO TRT GP Nº 330/2012



João Pessoa, 19 de setembro de 2012.


O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a deflagração de greve, na data de hoje, pelos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, divulgada pela imprensa local;


Considerando que esta Justiça costuma, via de regra, proceder à intimação inicial por meio postal;


Considerando, por fim, que tal paralisação trará consequências para a rápida prestação jurisdicional,

 

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º Determinar que, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, as notificações iniciais sejam feitas por meio dos Senhores Oficiais de Justiça, que deverão dar prioridade ao cumprimento dessas diligências;

 

Art. 2º Suspender a contagem dos prazos dos Senhores Oficiais de Justiça no que tange ao cumprimento das demais diligências, desde que assim entenda o Juiz a quem estejam subordinados. Tratando-se de Centrais de Mandados, ficará tal desiderato por conta do Juiz Supervisor dessas Unidades.


Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente