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Ato TRT GP nº 355/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Cessa efeito dos Atos TRT GP 328, 329 e 333/2012

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 355 ANO: 2012 DATA: 28-09-2012

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 28-09-2012




ATO TRT GP Nº 355/2012


João Pessoa, 28 de setembro de 2012.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais


Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 328/2012, que suspendeu os prazos processuais dos atos especificados no mencionado normativo, em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;


Considerando, igualmente, que o ATO TRT GP Nº 329/2012, pelo mesmo motivo, suspendeu também os prazos processuais nos feitos de que é parte o BANCO DO BRASIL;


Considerando, ainda que o ATO TRT GP Nº 333/2012, por analogia, suspendeu também os prazos processuais nos feitos de que é parte a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;


Considerando, por fim, a notícia amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa local, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que funcionários de bancos públicos e privados decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 27.09.2012 (quinta-feira),

 

R E S O L V E:

 

I - Fazer cessar os efeitos dos ATOS TRT GP Nºs 328, 329 e 333/2012, a partir da publicação deste Ato.

 

II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.


Dê-se ciência.

Publique-se no B.I. e no DEJT.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente