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Ato TRT GP nº 451/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Altera dispositivo do ATO TRT GP Nº 312/2010, que trata do horário de funcionamento do TRT 13ª no recesso forense

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 451 ANO: 2012 DATA: 06-12-2012

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 07-12-2012


ATO TRT GP Nº 451/2012


João Pessoa, 06 de dezembro de 2012


Altera dispositivo do ATO TRT GP Nº 312/2010, que trata do horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do TRT da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 (vinte) de dezembro a 06(seis) de janeiro do ano subsequente (recesso forense).


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE


Art. 1º - O parágrafo segundo do art. 2º, do ATO TRT GP Nº 312/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º As unidades judiciárias e administrativas da 13ª Região funcionarão, no horário assinalado no artigo 1º, mediante plantão presencial dos servidores, a ser definido pelos respectivos gestores.

§ 1º Os Gabinetes dos Desembargadores poderão funcionar somente em plantão de sobreaviso, a critério de cada Desembargador.

§ 2º No Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa), as Varas do Trabalho permanecerão fechadas, funcionando em plantão presencial apenas a Central de Atendimentos e a Distribuição dos Feitos, observando-se o seguinte:

a) as Varas do Trabalho funcionarão em plantão de sobreaviso;

b) havendo obrigações agendadas para cumprimento na Vara do Trabalho, deverá o respectivo diretor designar servidor para atuar em plantão presencial na Central de Atendimentos e na Distribuição dos Feitos;

c) a Central de Atendimentos e Distribuição dos Feitos funcionarão no plantão presencial com os seus próprios servidores, em rodízio estabelecido pelos seus gestores, além daqueles designados pelas varas, na hipótese da alínea anterior."

 

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se.

Publique-se.


PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente