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Ato TRT GP nº 437/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 437 ANO: 2012 DATA: 22-11-2012

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 23-11-2012

 

Revogado por meio do Ato TRT GP nº 355/2015.


ATO TRT GP Nº 437/2012


João Pessoa, 22 de novembro de 2012.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Regional;


Considerando a necessidade de aprimorar cada vez mais os serviços de atendimento ao usuário nas áreas de software e hardware com agilidade e precisão;


Considerando que os chamados enviados eletronicamente ficam armazenados, podendo ser utilizados pelos usuários a qualquer tempo, sem a necessidade de novo chamado;


Considerando a necessidade do controle periódico e estatística dos chamados quanto à urgência, tempo de atendimento, dúvidas mais frequentes, equipamentos que mais necessitam de manutenção, unidades que mais se utilizaram do sistema, dentre outros parâmetros;


Considerando a instalação do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE-JT, por meio do ATO 192/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, a partir de 23 de novembro de 2012, no âmbito deste Regional;


R E S O L V E:


Art. 1°. Os chamados para solicitação de atendimento ao usuário, relativamente aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação e PJE/JT TRT13 somente poderão ser realizados eletronicamente mediante o Sistema de Chamado Eletrônico O-Comon.


§ 1º. O acesso ao sistema se dará por meio da página da Intranet deste Tribunal, opção “SERVIÇOS”, item "Chamado eletrônico (OCOMON)", utilizando-se o login de cada unidade;


§ 2º. Os chamados serão distribuídos para setores específicos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria da Corregedoria e Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária, sendo atendidos por ordem cronológica de entrada observando:


a) os relacionados a configuração das estações de trabalho do PJE, verificação/instalação de drivers de tokens/certificados digitais, instalação do navegador de internet Mozilla Firefox ou outro indicado pelo CSJT, versão do java compatível, verificação das cadeias de certificados no Mozilla Firefox ou outro indicado pelo CSJT, checagem do desbloqueio de pop-ups no navegador, orientação e teste de certificação digital no portal e-CAC da Secretaria da Receita Federal, identificação de problemas de funcionamento do PJE e problemas no ambiente da aplicação e banco de dados e outros relacionados aos equipamentos computacionais deverão ser encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;


b) os relacionados a utilização do PJE no 1º grau de jurisdição e suas funcionalidades, dúvidas e esclarecimentos, análise de demandas de novas funcionalidades e configuração de cadastramento de advogados/jus postulandi devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria.


c) os relacionados a utilização do PJE no 2º grau de jurisdição e suas funcionalidades, dúvidas e esclarecimentos, análise de demandas de novas funcionalidades e configuração de cadastramento de advogados devem ser encaminhados à Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária.


Art. 2°. Excetuam-se do disposto no § 2º do artigo 1º as salas de sessão do Tribunal Pleno, da 1ª e 2ª Turmas de Julgamento e demais salas de audiências localizadas na Primeira Instância, cujo atendimento terá prioridade e os chamados poderão ser efetuados por telefone.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente