Ato TRT GP nº 098/2012
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 098 ANO: 2012 DATA: 20-04-2012
DEJT DATA: 23-04-2012
ATO TRT GP Nº 098/2012
João Pessoa, 20 de abril de 2012.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o requerimento formulado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Cabedelo - OGMO, protocolizado neste Regional sob o nº 5408/2012, por meio do qual postula solução conciliada dos litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;
Considerando que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;
Considerando a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";
Considerando, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON, de todas as reclamações trabalhistas que tramitam contra o Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Cabedelo - OGMO, neste Egrégio Regional, inclusive aquelas que já houve acordo judicial, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;
Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;
Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se no DJ_e.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Vice-Presidente
no exercício da Presidência