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Ato TRT GP nº 098/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Determina a concentração de ações trabalhistas no NUCON contra o OGMO, para fins de acordo judicial




TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 098 ANO: 2012 DATA: 20-04-2012

DEJT DATA: 23-04-2012



ATO TRT GP Nº 098/2012


João Pessoa, 20 de abril de 2012.


O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando o requerimento formulado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Cabedelo - OGMO, protocolizado neste Regional sob o nº 5408/2012, por meio do qual postula solução conciliada dos litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;


Considerando que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;


Considerando a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


Considerando, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.


R E S O L V E:


Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON, de todas as reclamações trabalhistas que tramitam contra o Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Cabedelo - OGMO, neste Egrégio Regional, inclusive aquelas que já houve acordo judicial, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;


Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;

 

 

Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato.

 

 

Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Cumpra-se.

Publique-se no DJ_e.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Vice-Presidente

no exercício da Presidência