Ato TRT GP nº 333/2012
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 333 ANO: 2012 DATA: 20-09-2012
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 21-09-2012
Cessado os efeitos por meio do Ato TRT GP 355/2012.
ATO TRT GP Nº 333/2012
João Pessoa, 20 de setembro de 2012
A DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Ofício JURIR/JP nº 265/2012, protocolizado neste Tribunal sob o nº TRT 20864/2012, em 19/09/2012;
Considerando a deflagração de greve pelos bancários, por tempo indeterminado, a partir de 18 de setembro do ano em curso;
Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;
R E S O L V E :
I - Suspender, em favor da Caixa Econômica Federal, a partir de 18 de setembro de 2012, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte.
II - Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT.
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Desembargadora Federal do Trabalho
no exercício da Presidência