SÚMULA N.º 22
Os pedidos de diferenças correlacionadas à supressão de anuênios, formulados pelos empregados do Banco do Brasil, sujeitam-se à prescrição parcial, sendo inaplicável, em tais casos, a prescrição total de que trata a Súmula n. 294 do TST.
Precedentes:
RO-0179900-26.2013.5.0025 (DEJT 24.10.2014), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO-0083000-04.2014.5.13.0006 (DEJT 02.03.2015), Relator Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
Histórico:
Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0130129-86.2015.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT, em 19.10.2015. Súmula disponibilizada no DEJT, em 20, 21 e 22 de outubro de 2015 (Protocolo n.º 24.894/2015).