SÚMULA N.º 4 (cancelada)
O desatendimento aos requisitos da Lei nº 6.494/77 e do Decreto nº 87.497/82, por parte da empresa privada que celebra o contrato de estágio, implica o reconhecimento da existência de um vínculo de natureza empregatícia, para com o pseudo estagiário.
Precedentes:
REO-6615/2002 (DJE 07/02/2003), Rel. Juiz Ruy Eloy; REO-321/2001 (DJE 12/03/2002), REO-316/2001 (DJE 13/04/2002), Rel. Juiz Edvaldo de Andrade; REO-280/2001, (DJE 15/02/2002), Rel. Juiz Convocado Ubiratan Moreira Delgado; REO-254/2001 (DJE 29/11/2001), Rel. Juiz Afrânio Neves de Melo; REO-271/2001 (DJE 18/01/2002), Rel. Juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega.
Histórico:
Redação original: Resolução Administrativa n.º 223/2003, disponibilizada no DJ, em 07.12.2003, 10.12.2003 e 11.12.2003.
Súmula cancelada: Resolução Administrativa n.º 175/2012, disponibilizada no DJET em 07.01.2013.