SÚMULA N.º 43
A Justiça do Trabalho não detém competência para executar as contribuições sociais devidas a terceiros.
Precedentes:
RO-0000193-19.2017.5.13.0006 (DJE 18/12/2017 ), Relator Desembargador Thiago De Oliveira Andrade RO-0001765-47.2016.5.13.0005 (DJE 01/03/2018), Relator Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
Histórico:
Redação original: Resolução Administrativa n.º 131/2017 (Proc. Adm. n.º 013107-00.64.2017.5.13.0000), disponibilizada no DJE em 01.12.2017. Súmula disponibilizada no DJE, em 07, 08 e 09.03.2018, para cumprimento do disposto no art. 87-F do Regimento Interno deste e. Regional.