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SÚMULA N.º 35

última modificação 28/01/2017 12h50
JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES PECUNIÁRIAS NAS AÇÕES TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA.

A Justiça do Trabalho possui competência para apreciar e julgar os pedidos relativos ao recolhimento de contribuições destinadas a entidades de previdência privada fechada, decorrentes das condenações pecuniárias que proferir, ante a autorização prevista no art. 114, I, da Constituição Federal.

Precedentes:

RO-0168300-34.2014.5.13.0005 (DEJT 02.09.2015), Relatora Juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva; RO-0130233-76.2014.5.13.0012 (DEJT 16.06.2015), Relator Desembargador Wolney De Macedo Cordeiro.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0130224-19.2015.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT, em 15.06.2016. Súmula disponibilizada no DEJT, em 20, 21 e 22.06.2016 (Protocolo n.º 10.448/2016).