SÚMULA N.º 35
A Justiça do Trabalho possui competência para apreciar e julgar os pedidos relativos ao recolhimento de contribuições destinadas a entidades de previdência privada fechada, decorrentes das condenações pecuniárias que proferir, ante a autorização prevista no art. 114, I, da Constituição Federal.
Precedentes:
RO-0168300-34.2014.5.13.0005 (DEJT 02.09.2015), Relatora Juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva; RO-0130233-76.2014.5.13.0012 (DEJT 16.06.2015), Relator Desembargador Wolney De Macedo Cordeiro.
Histórico:
Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0130224-19.2015.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT, em 15.06.2016. Súmula disponibilizada no DEJT, em 20, 21 e 22.06.2016 (Protocolo n.º 10.448/2016).